Manoel Almeida é multado em R$ 3,3 milhões por irregularidades durante gestão na Sejel

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e determinaram a devolução de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos por parte de um dos ex-gestores, Manoel Francisco Ribeiro de Almeida, além da aplicação de multa a duas outras gestoras e outras três empresas que tiveram contratos junto ao órgão público.

Na decisão, o conselheiro-relator Josué Cláudio identificou graves ilegalidades cometidas na gestão de responsabilidade de Manoel de Almeida, no período de abril a dezembro de 2018, com danos aos cofres públicos. Ele terá 30 dias para realizar o pagamento dos valores cobrados ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

A também gestora Janaina Chagas Camara, responsável pelo período de de outubro de 2017 a abril de 2018, foi multada no valor de R$ 6,8 mil, por impropriedades elencadas pela Corte de Contas amazonense e não sanadas até o envio da prestação de contas anual.