Leis frágeis ajudam expansão de garimpo ilegal na Amazônia, diz dossiê

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Um dossiê divulgado nesta semana aponta que o avanço do garimpo ilegal em terras indígenas na Amazônia está relacionado à falta de fiscalização, omissão das autoridades, leis frágeis e vulnerabilidade das áreas exploradas.

Elaborado pela Aliança em Defesa dos Territórios, o dossiê “Terra Rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira” diz que os garimpos na região quadruplicaram entre 2010 e 2020.

“Quando a gente fala de garimpo na Amazônia, logo a gente pensa em garimpo ilegal. E garimpo ilegal é igual a crime organizado. Quando a gente pensa em crime organizado, a gente está falando de ilegalidades, de crimes cometidos também pelo Estado brasileiro. Em quatro anos de governo, observamos vários tipos de envolvimento do governo em incentivar o garimpo”, afirmou a líder indígena Maial Kayapó, em entrevista à Rádio Nacional de Brasília.

Segundo o relatório, a pouca fiscalização e a ausência de um sistema eletrônico de controle têm facilitado a atuação de garimpeiros irregulares, que passam a ter em mãos a Permissão da Lavra Garimpeira (PLG). Concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a PLG é a autorização para exploração de uma área pelo garimpo, limitada a 50 hectares para pessoas físicas e a 10 mil hectares para cooperativas.

A aliança, que reúne representantes dos povos kayapó, munduruku e yanomami, diz que várias licenças estão ociosas, ou seja, o permissionário não iniciou a operação no prazo de 90 dias como prevê a legislação.

Pesquisa mineral

A PLG não exige a realização de uma pesquisa mineral prévia para o licenciamento, o que, conforme o dossiê, facilita o surgimento de “garimpos fantasmas”, que servem para “esquentar” o ouro extraído ilegalmente em terras indígenas ou unidades de conservação.

O dossiê afirma, ainda. que houve uma “omissão institucional notória e generalizada” da ANM nos últimos anos. “O volume de ouro esquentado em garimpos fantasmas atesta a razão para o estabelecimento do limite de 90 dias. Segundo o estudo da UFMG, 6,3 toneladas de ouro (aproximadamente R$ 1,2 bilhão) foram produzidas em áreas ociosas. Esse tipo de esquentamento (ou lavagem) de ouro – em que o número do processo minerário declarado no ato de venda do minério remete a áreas sem evidência de exploração – será doravante chamado de lavagem grosseira”, diz o documento.

Em nota, a ANM afirmou estar comprometida com a fiscalização da mineração, observando as determinações técnicas e legais.

“Todas as nossas ações institucionais são no sentido de assegurar o pleno funcionamento do setor mineral. Recentemente, foram implementadas medidas que visam aprimorar a fiscalização e a transparência do setor. Entre elas, estão a criação de um painel de inteligência fiscalizatória, que permite a identificação de irregularidades e fraudes; o painel de fiscalização do ouro, que fornece informações sobre a produção e o comércio de ouro; e o sistema de primeiro adquirente, que garante maior transparência na alocação de recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral”, disse a ANM.

Os indígenas também relatam falha na supervisão das Distribuidoras de Títulos e Valores Imobiliários (DTVMs), instituições autorizadas pelo Banco Central a comprar e revender ouro por meio de Postos de Compra de Ouro (PCO). Segundo a Aliança, o Banco Central não pune instituições envolvidas na aquisição de ouro ilegal.

“A legalidade da origem do ouro é presumida: depende apenas da palavra do vendedor e da boa-fé do comprador, segundo a Lei 12.844/2013. Ainda que obrigadas a prevenir a lavagem, as DTVMs contam com relativa blindagem quanto à verificação das informações”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil