Detran-AM alega que “rolezinho” não é infração de trânsito

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O principal órgão de transito do Amazonas, Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran), alegou que o famoso “rolezinho”, aquele tipo de passeio onde os motoqueiros realizam manobras arriscadas e perigosas não é infração de trânsito.

Mesmo vários indivíduos cometendo diversas infrações, supostamente conduzindo veículos irregulares e até roubados, em nota, o departamento estadual de trânsito alegou que a prática não configura infração de trânsito. ” O Departamento Estadual de Transito do Amazonas (Detran-AM), informa que realiza fiscalizações semanalmente com o objetivo de coibir a prática dos chamados “rolezinhos”. Infelizmente, os locais e horários desses encontros são mudados constantemente pelos organizadores, o que dificulta o trabalho de fiscalização dos Agentes de Transito do órgão. Essa pratica em si não é configurada como infração de transito, porém, as penalidades poderão ser aplicadas se na abordagem do veiculo for constatado alguma irregularidade.”, diz trechos da nota que o órgão divulgou.

A prática de rolezinho de grau – empinar motos e fazer manobras arrojadas, em via pública – é considerada infração gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de pilotar.