Conforme a legislação eleitoral vigente, a partir desta segunda-feira ( 1°) é proibido realizar enquetes eleitorais e divulgar pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral. Multas são aplicadas a quem desrespeitar essa proibição que tem valores de R$ 53 mil a R$ 106 mil como punição.
Sem comprovação científica, as enquetes não utilizam amostras balanceadas e metodologia de como são aplicadas, por isso, não tem valor técnico-científico capaz de mensurar a intenção de votos. Enquetes ou sondagens eleitorais não são a mesma coisa que pesquisa eleitoral.
As enquetes eleitorais feitas nas redes sociais, como as que são publicadas em stories do Instagram, se popularizaram em anos eleitorais. A prática está proibida pela Justiça Eleitoral desde o dia 15 de agosto de 2022.
As pesquisas eleitorais precisam ser registradas previamente no TSE e publicadas no órgão. A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados:
identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
metodologia e período de realização;
valor e origem dos recursos utilizados;
questionário aplicado;
nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.
Sobre a divulgação de resultados, a legislação prevê que obrigatoriamente devem ser informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram a divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Fonte: TRE