Juiz rejeita ação oportunista do vereador Carpê contra a nova tarifa de ônibus

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira deu uma aula de direito ao vereador Capitão Carpê ao rejeitar ação apresentada pelo parlamentar contra a nova tarifa do transporte coletivo. Apesar do valor da passagem estar congelado em R$ 3,80 há seis anos, Carpê queria derrubar o reajuste para R$ 4,50.

No despacho, o magistrado ensina que não cabe ação popular com pedido de atendimento imediato (tutela de urgência) contra uma decisão do Executivo, de reajustar o valor da passagem de ônibus, antes que cada item da planilha de custos do serviço seja analisado.