O apresentador de TV Sikêra Jr e a empresa que trabalha, RedeTV!, foram condenados em março a pagar em R$ 300 mil de indenização a apresentadora Xuxa Meneghel. A decisão foi da justiça paulista por meio da 3ª Vara Cível de Osasco (SP).
Agora, o apresentador Sikêra Jr recorreu com a RedeTV! para não pagar a indenização. O processo foi movido pela apresentadora após Sikêra ter dito que Xuxa tinha a intenção de “levar as crianças à travessura, prostituição e suruba” com o lançamento de seu novo livro.
A afirmação foi feita durante o program de Sikêra na Rede TV!, por isso ambos são tratados como réus na ação.
Na sentença contra Sikêra e a Rede TV! a juizá destacou que, ao mesmo tempo, em que a liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal, também há previsão constitucional quanto à inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem.
“É certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas, como o fez o corréu no seu programa, transmitido pela corré”, afirmou a juíza.